Todas as situações de aborto espontâneo e complicações das Interrupções Voluntárias da Gravidez (IVG), legais e ilegais, vão ser registadas pelos hospitais e transmitidas à Direcção-Geral da Saúde (DGS), sem que a utente seja identificada.
Esta informação deverá constar num impresso distribuído pela DGS que se destina ao registo dos atendimentos efectuados no serviço de urgência em situações de aborto espontâneo.
As “complicações de IVG, dentro e fora do quadro legal”, deverão igualmente ser registadas neste impresso, que visa “uma análise prospectiva de âmbito nacional” da evolução destas situações.
Caberá aos serviços de saúde enviar à DGS, de seis em seis meses, os impressos devidamente preenchidos, nomeadamente com dados do processo clínico da urgência.
De acordo com a circular da DGS, o impresso “não deve conter qualquer elemento identificativo da utente”.
O impresso deve ser preenchido apenas no momento da alta e, após o seu preenchimento, “deve ser retirado do processo clínico e transitar para um arquivo próprio”.
Agência Lusa, em 6 de Março de 2008