Comunicado Associação Médicos Pela Escolha
14 de Junho de 2007
Dia Mundial do Dador de Sangue:
Médicos defendem aplicação das normas europeias
No Dia Mundial do Dador de Sangue, a associação Médicos Pela Escolha entende prestar o seu contributo público à causa da dádiva de Sangue, questionando os motivos da manutenção do critério “Práticas sexuais com pessoas do mesmo sexo (dador masculino)” entre os factores que determinam a exclusão de potenciais dadores de sangue.
Porque essa forma de discriminação não garante uma melhor qualidade dos produtos armazenados nos bancos de sangue do nosso país e porque, em termos de saúde pública, não só já não faz sentido falar em grupos de riscos como pode mesmo ser prejudicial, defendemos a sua abolição.
Porque a questão primordial, em termos de saúde, é a obrigação de garantir a protecção de quem necessita ser transfundido, a associação Médicos Pela Escolha defende que a primeira abordagem ao eventual dador, feita na forma de recolha de dados anamnésticos, seja o mais pragmática possível, não incite à mentira nas respostas e que seja SEMPRE entendida como uma primeira forma de rastreio.
A recolha de elementos clínicos relativos à sexualidade do sujeito deve incidir sobre os comportamentos sexuais, e não sobre um critério arbitrário e irrelevante para a protecção do produto sanguíneo e do seu receptor, como é o da orientação sexual ou o da existência de contacto sexual entre homens.
A homossexualidade masculina não é factor predisponente para nenhuma doença, sendo também duvidoso que possam ser triados comportamentos sexuais de risco especificamente homossexuais.
É, aliás, de notar a incoerência quando o referido critério está ausente na selecção dos candidatos a doação de medula óssea.
O Plano Nacional de Saúde 2004/2010 admite a insuficiência das dádiva de Sangue a nível nacional, a necessidade da uniformização dos critérios de avaliação das dádivas e a urgência da implementação de um sistema de hemovigilância adequado.
É Portugal que se atrasa na adopção da Directiva Europeia 2004/33/CE, que vincula automaticamente os Estados-membros e não contém qualquer referência à discriminação de dadores homossexuais:
(http://europa.eu.int/eur-lex/pri/en/oj/dat/2004/l_091/l_09120040330en00250039.pdf ):
“Permanent deferral criteria for donnors of allogeneic donations (…)
Sexual behaviour: Persons whose sexual behaviour puts them at high risk of acquiring severe infectious diseases that can be transmitted by blood”.
Afinal, como esclareceu em 2002 o Ministério da Saúde quando questionado sobre os passos e testes “aplicados na triagem do risco da doação de sangue contaminado nas instituições hospitalares” e o seu grau de fiabilidade:
“Todos os dadores de sangue são sujeitos a triagem clínica efectuada por médico (obrigatória pela legislação portuguesa). O candidato a dador é questionado claramente sobre os pontos relevantes contidos no guia “Critérios de Selecção de Dadores de Sangue”. Após esta etapa e caso se verifique a elegibilidade do dador para a doação, e realizada esta, a sua dádiva será submetida a um processo de rastreio laboratorial que engloba as análises obrigatórias por legislação portuguesa (HIV1 e 2; HTLVI/II; Anti-HCV; HBs Ag; Anti-HBC; e, ALT), com testes cuja sensibilidade e especificidade ronda os 99%.
Estão em ensaio e a ganhar a natural destreza técnica os profissionais, que vão realizar as novas técnicas de Amplificação de Ácidos Núcleicos (TAN), para completar o painel de análises ao sangue doado, garantindo a este um acréscimo de segurança viral, conforme o actual estado da arte.”
Importa notar que os referidos TAN passaram entretanto a ser utilizados, com consequente aumento da fiabilidade dos resultados: diminuiu a ocorrência de falsos negativos e foi significativamente encurtado o “período de janela”, período de tempo em que os testes não identificam a infecção apesar de esta existir, que atingia os seis meses e que, com este tipo de avaliação laboratorial varia entre uma a duas semanas.
No entanto, embora o critério discriminatório “homens que têm sexo com homens” tenha sido retirado da página do Instituto Português do Sangue (IPS) em 2005, mantém-se nos manuais que já “estão a ser revistos” desde, pelo menos, essa altura. Tarda a publicação da dita revisão e a nova Lei Orgânica do IPS.
Importa também atender à realidade do sistema de dádiva de sangue. As associações LGBT têm alertado para grande disparidade na forma como as normas são interpretadas e aplicadas em diferentes estabelecimentos de saúde ou dependendo do pessoal médico responsável, relativamente aos homossexuais masculinos candidatos a dador. Confirma-se, portanto, a necessidade de harmonização das regras e da sua correcta aplicação.
Só a testagem de TODO o sangue permite uma maior segurança e qualidade de todos os produtos hemáticos, sangue e seus derivados.
Médicos Pela Escolha