LAMENTÁVEL…

Supremo confirma decisão de dispensa de cozinheiro com HIV

Quase um ano depois de ter sido conhecida a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que considerou legítimo o despedimento de um cozinheiro infectado com HIV, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio agora confirmar a decisão. Os juízes explicam que, por lei, aquele tribunal tem competências muito limitadas para avaliação “de erro na apreciação das provas” e aceitam como “facto provado” o que constava da decisão da Relação e também da sentença do Tribunal do Trabalho de Lisboa: que o trabalhador poderia transmitir o vírus HIV “no caso de haver derrame de sangue, saliva, suor ou lágrimas sobre alimentos servidos em cru consumidos por quem tenha na boca uma ferida mucosa de qualquer espécie”. Já o Ministério Público do STJ considerou “o despedimento ilícito”.

 

Em causa está A., cozinheiro do quadro de um hotel de Lisboa do Grupo Sana Hotels durante sete anos. Em 2002 adoeceu com tuberculose e esteve um ano de baixa, quando regressou ao trabalho foi mandado ao médico do trabalho do hotel. Não revelou ter HIV e o médico do trabalho pediu ao seu médico assistente mais dados sobre a sua situação clínica.

A Relação constatou que o médico de A. respondeu ao médico do hotel que este tinha sofrido de tuberculose, da qual estava completamente curado, e que era HIV positivo. Acrescentava que o cozinheiro podia “retomar a sua actividade laboral em pleno” e que “não representa qualquer perigo para os colegas”. A empresa sempre afirmou que não tinha sido informada da sua doença mas o funcionário foi impedido de voltar ao seu trabalho na cozinha e esteve sem nada para fazer durante meses. Em Março de 2004, uma carta dizia que o médico do trabalho o tinha dado como “inapto definitivamente para a profissão de cozinheiro, pelo que não pode manipular alimentos”, lê-se no acórdão da Relação de Maio do ano passado. O hotel fez assim caducar o contrato por “impossibilidade superveniente, definitiva e absoluta de A. prestar o seu trabalho”.

O advogado do trabalhador defendeu no recurso para o STJ que “não existe conhecimento de qualquer caso de transmissão do vírus VIH através de colegas de trabalho de cozinha ou através de alimentos”. Mais acrescentou que o acórdão assentou “em bases cientificamente incorrectas, sem qualquer apoio nos conhecimentos médicos existentes”.

O Ministério Público do Supremo Tribunal entendeu que “o despedimento foi ilícito” e que a decisão da Relação devia ser revista pelo Supremo precisamente porque o hotel não conseguiu provar a sua indisponibilidade para recolocar A. noutro tipo de funções. O Ministério Público entende que não bastava ao hotel dizer que não tinha outro posto, mas sim prová-lo com “factos concretos”, como a apresentação “da dimensão do quadro de pessoal, o conjunto das categorias profissionais que o integram, o seu preenchimento integral e ainda o mapa do pessoal”.n

Catarina Gomes