Esta carta de Direitos Sexuais e Reprodutivos da International Planned Parenthood Federation (IPPF) tem como objectivo fundamental a promoção dos direitos e liberdades sexuais e reprodutivas em todos os sistemas políticos, económicos e culturais.

1. O Direito à vida

  • Nenhuma mulher deve ter a vida em risco por razões de gravidez.
  • Nenhuma pessoa deve ter a vida em risco por falta de acesso aos serviços de saúde e/ou informação, aconselhamento ou serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva.

2. O Direito à liberdade e segurança da pessoa

  • Todas as pessoas têm o direito de poder desfrutar e controlar a sua vida sexual e reprodutiva, no respeito pelos direitos dos outros.
  • Todas as pessoas têm o direito de não estarem sujeitas a assédio sexual.
  • Todas as pessoas têm o direito de estar livres do medo, vergonha, culpa, falsas crenças ou mitos e outros factores psicológicos que inibam ou prejudiquem o seu relacionamento sexual ou resposta sexual.

3. O Direito à igualdade e o Direito a estar livre de todas as formas de discriminação

  • Ninguém deve ser discriminado, no âmbito da sua vida sexual e reprodutiva, no acesso aos cuidados e/ou serviços.
  • Todas as pessoas têm direito à igualdade no acesso à educação e informação de forma a preservar a sua saúde e bem-estar, incluído o acesso à informação, aconselhamento e serviços relativos à sua saúde e direitos sexuais e reprodutivos.
  • Nenhuma pessoa deve ser discriminada no seu acesso à informação, cuidados de saúde, ou serviços relacionados com as suas necessidades de saúde e direitos sexuais e reprodutivos ao longo da sua vida, por razões de idade, orientação sexual, deficiência física ou mental.

4. O Direito à privacidade

  • Todos os serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo a informação e o aconselhamento, deverão ser prestados com privacidade e garantia de que as informações pessoais permanecerão confidenciais.
  • Todas as mulheres têm o direito de efectuar escolhas autónomas em matéria de reprodução, incluindo as opções relacionadas com o aborto seguro.
  • Todas as pessoas têm o direito de exprimir a sua orientação sexual a fim de poder desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória, respeitando contudo o bem estar e os direitos dos outros, sem receio de perseguição, perda da liberdade ou interferência de ordem social.
  • Todos os serviços de cuidados em saúde sexual e reprodutiva incluindo os serviços de informação e aconselhamento devem estar disponíveis para todas as pessoas e casais em particular os mais jovens, numa base de respeito aos seus direitos de privacidade e confidencialidade.

5. O Direito à liberdade de pensamento

  • Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento e de expressão relativa à sua vida sexual e reprodutiva.
  • Todas as pessoas têm o direito a protecção contra quaisquer restrições por motivos de pensamento, consciência e religião, no seu acesso à educação e informação relativas à sua saúde sexual e reprodutiva.
  • Os profissionais de saúde têm o direito de invocar objecção de consciência na prestação de serviços de contracepção e aborto e o dever de encaminhar os utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado de imediato. Este direito não é contemplado em casos de emergência, quando esteja em risco a vida de uma pessoa.
  • Todas as pessoas têm o direito de estar livres de interpretações restritas de textos religiosos, crenças, filosofias ou costumes, como forma de delimitar a liberdade de pensamento em matérias de cuidados de saúde sexual e reprodutiva e outros.

6. O Direito à informação e educação

  • Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões que tomem, relacionadas com a sua vida sexual e reprodutiva, sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado.
  • Todas as pessoas têm o direito de receber informações completas quanto às vantagens, eficácia e riscos associados a todos os métodos de regulação da fertilidade e de prevenção.

7. O Direito de escolher casar ou não e de constituir e planear família

  • Todas as pessoas têm o direito de acesso aos cuidados de saúde reprodutiva, incluindo casos de infertilidade, ou quando a fertilidade esteja comprometida devido a doenças transmitidas sexualmente.

8. O Direito de decidir ter ou não filhos e quando os ter

  • Todas as pessoas têm o direito ao acesso à gama mais ampla possível de métodos seguros, eficazes e aceitáveis de contracepção.
  • Todas as pessoas têm o direito à liberdade de escolher e utilizar um método de protecção contra a gravidez não desejada, que seja seguro e aceitável para elas.
  • O Direito aos cuidados e à protecção da saúde
  • Todas as pessoas têm o direito a usufruir de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o direito de:

- informação sobre os benefícios e riscos dos métodos contraceptivos
- acesso à maior variedade possível de serviços
- opção para decidir utilizar ou não os serviços e para escolher o método contraceptivo a usar
- segurança relativa aos métodos e serviços ao seu dispor
- privacidade na informação e serviços prestados
- confidencialidade relativa a informações pessoais
- dignidade no acesso e na prestação dos cuidados em saúde sexual e reprodutiva
- confiança e comodidade relativa à qualidade dos serviços oferecidos
- continuidade que garanta a disponibilidade futura dos serviços
- opinião sobre o serviço oferecido

10. O Direito aos benefícios do progresso científico

  • Todas as pessoas utentes dos serviços de saúde sexual e reprodutiva têm o direito ao acesso a todas as novas tecnologias reprodutivas seguras e reconhecidas.

11. O Direito à liberdade de reunião e participação política

  • Todas as pessoas têm o direito de influenciar os governos para que a saúde e os direitos em matéria de sexualidade e reprodução sejam uma prioridade dos mesmos.

12. O Direito a não ser submetido nem a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

  • Todas as crianças têm o direito a protecção contra todas as formas de exploração e, especialmente da exploração sexual, da prostituição infantil e todas as formas de abuso, violência e assédio sexuais.
  • Todas as pessoas têm o direito à protecção contra a violação, a agressão, o abuso e o assédio sexuais.

Este documento constitui uma versão reduzida e adaptada para língua portuguesa da Carta de Direitos Sexuais e Reprodutivos aprovada no Conselho Central e na Assembleia Geral da IPPF (International Planned Parenthood Federation) em 1995. Esta versão foi aprovada pela APF- Associação para o Planeamento da Família (criada em 1967 e federada na IPPF) e pelo Grupo de Trabalho Direitos Sexuais e Reprodutivos das ONG do Conselho Consultivo para a Igualdade e Direitos das Mulheres.